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Atraso em tratamento odontológico pode gerar responsabilidade legal

Saiba como prazos descumpridos em contratos odontológicos afetam os direitos do consumidor

Igor Cunha

5/3/20251 min read

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Quando um paciente busca um tratamento odontológico, além da confiança no profissional, há também um compromisso legal e ético que se estabelece: o contrato de prestação de serviços. Esse contrato pode ser formal, por escrito, ou tácito, quando o acordo ocorre de forma verbal e se concretiza com o início do atendimento. Independentemente da forma, ele é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também pelo Código de Ética Odontológica.

Segundo o CDC, os serviços odontológicos são considerados relações de consumo. Isso significa que o paciente tem garantias legais, como o direito à informação clara, à segurança e, sobretudo, ao cumprimento do que foi prometido. Assim, se um profissional da odontologia estipula um prazo para a conclusão de um tratamento — seja uma reabilitação com próteses, instalação de implantes ou procedimentos estéticos — ele assume um compromisso. O não cumprimento desse prazo, sem justificativa plausível, pode ser caracterizado como falha na prestação do serviço.

Além disso, o Código de Ética Odontológica determina, em seus artigos, que o cirurgião-dentista deve agir com responsabilidade e zelo, respeitando os princípios da honestidade e do comprometimento com o paciente. Quando o atraso causa prejuízos, como dores, infecções ou impactos estéticos e emocionais, isso pode configurar um erro odontológico. Nestes casos, o paciente tem o direito de buscar reparação — inclusive judicialmente.

A atuação de um Perito Auxiliar pode ser fundamental nesse contexto, através de um Parecer de Viabilidade.

Em ações de suposto erro odontológico, quando o Juiz determina que haja prova pericial, ou as partes solicitam, o perito avalia tecnicamente os procedimentos realizados e toda documentação anexada ao processo, identificando falhas ou inconformidades com os padrões éticos e clínicos da odontologia.

Portanto, o respeito aos prazos acordados não é apenas uma questão de organização, mas também de ética e cumprimento dos direitos do consumidor.