Prontuário incompleto pode comprometer defesa em casos de erro odontológico
Da falta de um prontuário completo
Igor Cunha
5/9/20251 min read
No campo da odontologia, manter prontuários atualizados e completos não é apenas uma boa prática: é uma obrigação ética e legal. De acordo com o Código de Ética Odontológica, especialmente no inciso X do artigo 9º, é dever do profissional elaborar e manter atualizados os prontuários, respeitando as normas em vigor.
Quando esse dever é negligenciado, podem surgir sérias consequências. Imagine a seguinte situação: um paciente entra com uma ação judicial alegando ter sofrido um erro odontológico. Ao ser intimado a apresentar os registros do tratamento, o profissional de saúde não consegue comprovar, de forma adequada, quais procedimentos foram realizados, quando foram feitos ou quais materiais foram utilizados.
Nesse contexto, entra a atuação da perícia judicial. O juiz nomeia um perito oficial, que será responsável por analisar tecnicamente a conduta do profissional e verificar se houve falhas ou negligência. Paralelamente, tanto o paciente quanto o cirurgião-dentista podem indicar um perito auxiliar (também chamado de assistente técnico), que elaborará um parecer técnico em defesa dos interesses de seu representado.
A ausência ou má elaboração do prontuário pode pesar negativamente contra o profissional, dificultando sua defesa e até configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada. Por isso, o prontuário não deve ser visto como mera formalidade burocrática, mas como uma ferramenta de proteção tanto ao paciente quanto ao cirurgião-dentista.
Manter a documentação organizada e atualizada é essencial para garantir a boa prática da odontologia, evitar litígios e, quando necessário, permitir uma avaliação pericial justa e baseada em evidências.