white wall with black shadow

Prontuário incompleto pode comprometer defesa em casos de erro odontológico

Da falta de um prontuário completo

Igor Cunha

5/9/20251 min read

white wall with black shadow
person in orange long sleeve shirt writing on white paper
person in orange long sleeve shirt writing on white paper

No campo da odontologia, manter prontuários atualizados e completos não é apenas uma boa prática: é uma obrigação ética e legal. De acordo com o Código de Ética Odontológica, especialmente no inciso X do artigo 9º, é dever do profissional elaborar e manter atualizados os prontuários, respeitando as normas em vigor.

Quando esse dever é negligenciado, podem surgir sérias consequências. Imagine a seguinte situação: um paciente entra com uma ação judicial alegando ter sofrido um erro odontológico. Ao ser intimado a apresentar os registros do tratamento, o profissional de saúde não consegue comprovar, de forma adequada, quais procedimentos foram realizados, quando foram feitos ou quais materiais foram utilizados.

Nesse contexto, entra a atuação da perícia judicial. O juiz nomeia um perito oficial, que será responsável por analisar tecnicamente a conduta do profissional e verificar se houve falhas ou negligência. Paralelamente, tanto o paciente quanto o cirurgião-dentista podem indicar um perito auxiliar (também chamado de assistente técnico), que elaborará um parecer técnico em defesa dos interesses de seu representado.

A ausência ou má elaboração do prontuário pode pesar negativamente contra o profissional, dificultando sua defesa e até configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada. Por isso, o prontuário não deve ser visto como mera formalidade burocrática, mas como uma ferramenta de proteção tanto ao paciente quanto ao cirurgião-dentista.

Manter a documentação organizada e atualizada é essencial para garantir a boa prática da odontologia, evitar litígios e, quando necessário, permitir uma avaliação pericial justa e baseada em evidências.