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35 anos de Código de Defesa do Consumidor: O que mudou?

CDC: Como impactou a prática clínica?

Igor Cunha

9/15/20252 min read

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a fishing pole with a fish in the water
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Em 11 de setembro deste ano comemoramos os 35 anos do advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também conhecido como Lei 8078 de 1990, sua criação foi demandada na Constituição de 1988.

Previamente ao sancionamento deste código, não havia proteção ao consumidor, dada a ausência de regras claras quanto ao consumo. No CDC foram estipulados:

  • condutas para os fornecedores de produtos ou serviços;

  • prazos de entrega do que foi comprado ou contratado;

  • penalidades em casos onde houver faltas, falhas ou defeitos.

Sua repercussão foi expressiva na época, porém as pessoas só deram conta que essa lei também se aplicava à Odontologia na virada do século XXI.

Antigamente não se utilizavam, de forma costumeira, os termos de consentimento ou contrato de prestação de serviços. Tampouco os profissionais odontológicos definiam documentalmente prazos ou resultados esperados, riscos dos procedimentos ou mesmo alternativas aos tratamentos. Imperava a informalidade, de certa maneira.

Alguns profissionais veem o CDC como uma ameaça à sua prática. Isso é um ledo engano. Os profissionais que atuam corretamente, utilizando documentação adequada e sendo transparentes nas informações aos pacientes nada têm a temer.

Devo dizer, particularmente, que o CDC faz parte da minha rotina. Nos processos judiciais em que atuo como perito, é ele que utilizo como parâmetro central na análise de contratos de prestação de serviços.

O Código de Defesa do Consumidor, longe de ser um obstáculo, é um instrumento de equilíbrio nas relações entre pacientes e profissionais. Ao longo desses 35 anos, mostrou ser mais do que uma lei: tornou-se um guia de boas práticas. Na Odontologia, representa tanto proteção ao paciente quanto respaldo ao profissional que atua com ética, transparência e responsabilidade.

Celebrar o CDC é reconhecer sua importância prática e jurídica, inclusive nos processos judiciais em que atuo como perito odontológico, sempre tendo-o como parâmetro central na análise de contratos e documentação. Cabe a nós, profissionais, utilizá-lo não apenas como obrigação legal, mas como verdadeiro aliado na construção de relações mais seguras, justas e confiáveis.