
A perícia começa antes do processo
O erro está na clínica
Igor Cunha
2/26/20262 min read



Quando se fala em perícia judicial odontológica, é comum imaginar que tudo começa no processo: na petição inicial, na contestação ou na nomeação do perito. Do ponto de vista técnico, porém, essa ideia é equivocada.
Na prática, a perícia começa muito antes, ainda dentro da clínica odontológica, no momento em que decisões aparentemente rotineiras são tomadas — ou deixadas de ser tomadas.
Grande parte dos problemas que hoje são discutidos em juízo não decorre de falhas grosseiras, mas de condutas clínicas mal documentadas, protocolos inexistentes ou decisões não justificadas tecnicamente.
Decisões clínicas rotineiras que geram problemas jurídicos
Escolher um material restaurador, optar por uma técnica simplificada, não solicitar um exame complementar ou “pular” uma anotação no prontuário são atitudes comuns no dia a dia clínico. Do ponto de vista assistencial, muitas vezes não geram consequências imediatas.
Do ponto de vista jurídico, porém, essas decisões constroem o cenário do futuro litígio.
O problema não está, necessariamente, na decisão tomada, mas na ausência de registro técnico que demonstre critério, indicação e racionalidade clínica.
Quando o caso chega à perícia, o perito não analisa intenções — analisa evidências.
O impacto da inexistência de protocolos
A ausência de protocolos clínicos claros é um dos pontos mais sensíveis observados em laudos periciais. Protocolos não significam engessamento da prática, mas padronização mínima de condutas, especialmente em procedimentos repetitivos ou de maior risco.
Do ponto de vista pericial, a inexistência de protocolos dificulta:
a avaliação da previsibilidade do tratamento;
a análise da coerência entre diagnóstico, plano e execução;
a identificação de critérios técnicos objetivos.
Quando não há protocolo, o profissional fica mais exposto à interpretação de que a conduta foi empírica, improvisada ou desprovida de embasamento, ainda que tecnicamente aceitável.
O “erro invisível” que só aparece no laudo
Um conceito importante na perícia odontológica é o chamado erro invisível.
Trata-se daquele erro que não é evidente clinicamente no momento do atendimento, nem perceptível ao paciente, mas que se revela de forma clara quando o caso é analisado tecnicamente em juízo.
Exemplos comuns incluem:
ausência de termo de consentimento esclarecido;
prontuário incompleto ou com lacunas temporais;
divergência entre o plano de tratamento registrado e o procedimento executado;
falta de justificativa técnica para mudanças de conduta.
Esses elementos, isoladamente, podem parecer irrelevantes. Em conjunto, porém, fragilizam a defesa técnica e ampliam o risco jurídico.
O olhar do perito
O perito judicial não avalia apenas o resultado final do tratamento. Ele analisa o processo decisório, a coerência técnica e a rastreabilidade das informações.
Quando a clínica falha em registrar, justificar e padronizar, o perito passa a trabalhar com ausências — e, em perícia, a ausência de informação raramente favorece o profissional.
Conclusão
A perícia não começa no processo. Ela começa:
no prontuário bem preenchido;
na decisão clínica tecnicamente justificável;
no protocolo existente, ainda que simples;
na documentação que permite reconstruir o raciocínio profissional.
O erro que mais custa caro, muitas vezes, não é o técnico evidente, mas aquele invisível no dia a dia clínico — e absolutamente visível no laudo pericial.