Assistente técnico não é “advogado com CRO”

A atuação, embora conjunta, difere muito

Igor Cunha

4/22/20263 min read

Na prática forense odontológica, um equívoco recorrente — e potencialmente grave — é a confusão entre o papel do assistente técnico e o papel do advogado. Essa distorção compromete não apenas a qualidade da prova técnica, mas também a credibilidade do profissional perante o Juízo.

O assistente técnico não é um advogado com CRO, nem deve atuar como tal. Sua função é técnica, delimitada por normas éticas, legais e metodológicas próprias da perícia odontológica.

O papel técnico do assistente

O assistente técnico é o profissional indicado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos, analisar o laudo pericial e, se necessário, apresentar parecer técnico fundamentado. Sua atuação está prevista no Código de Processo Civil e pressupõe domínio científico, capacidade crítica e linguagem técnica adequada.

O assistente técnico não defende teses jurídicas, não interpreta normas legais e não argumenta sobre culpa ou responsabilidade civil. Ele analisa fatos técnicos: procedimentos realizados, compatibilidade entre conduta e literatura científica, adequação de protocolos, coerência documental e limites do ato odontológico.

Seu compromisso é com a ciência odontológica, não com o convencimento retórico.

Limites éticos da atuação

Do ponto de vista ético, o assistente técnico deve manter independência intelectual, mesmo sendo indicado por uma das partes. Isso significa que ele não pode:

  • Forçar conclusões incompatíveis com os achados;

  • Omitir dados desfavoráveis;

  • Emitir juízo de valor pessoal;

  • Desqualificar o perito judicial de forma subjetiva ou ofensiva;

  • Usar linguagem jurídica para mascarar fragilidade técnica.

O Código de Ética Odontológica é claro ao exigir que o cirurgião-dentista atue com honestidade científica, responsabilidade técnica e respeito aos limites de sua competência.

Quando o assistente ultrapassa esses limites, seu parecer deixa de ser técnico e passa a ser percebido como peça de militância, o que reduz drasticamente seu peso probatório.

Opinião pessoal × conclusão pericial

Um erro comum é confundir opinião pessoal com conclusão pericial. A conclusão pericial deve ser:

  • Baseada em evidências documentais;

  • Sustentada por literatura científica atual;

  • Coerente com os achados objetivos;

  • Redigida em linguagem técnica e impessoal.

Frases como “entendo que houve erro”, “ao meu ver o profissional agiu de forma negligente” ou “fica claro que houve imperícia” não são conclusões técnicas — são opiniões. O perito, assim como o assistente técnico, não julga; ele descreve, analisa e delimita tecnicamente os fatos.

A atribuição de culpa, nexo causal e responsabilidade é função exclusiva do Juízo.

Erros comuns de atuação

Entre os erros mais frequentes na atuação do assistente técnico, destacam-se:

  • Redigir parecer como se fosse petição;

  • Utilizar termos jurídicos sem lastro técnico;

  • Ignorar limites da documentação disponível;

  • Contestar o perito sem base metodológica;

  • Confundir desfecho desfavorável com falha técnica;

  • Defender a parte a qualquer custo, mesmo contra a evidência científica.

Esses equívocos não apenas fragilizam o parecer, como também expõem o profissional a questionamentos éticos e à perda de credibilidade.

Conclusão

O assistente técnico é uma peça essencial no processo judicial odontológico, desde que compreenda seu verdadeiro papel. Ele não é advogado, não é julgador e não é militante. É, acima de tudo, um analista técnico da prova.

Quando atua dentro de seus limites, o assistente técnico qualifica o debate, protege a ciência odontológica e contribui para decisões mais justas. Quando os ignora, transforma a perícia em ruído — e quem perde não é apenas a parte, mas o próprio processo.

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