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Conduta antiética sob perícia

Perícia avalia se o comportamento do dentista comprometeu o atendimento

Igor Cunha

5/14/20251 min read

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O Código de Ética Odontológica, em seus incisos IV e V do Art. 9º, exige do cirurgião-dentista comportamento digno e conduta compatível com a nobreza da profissão. Quando esse padrão é quebrado — como em casos de assédio, uso de substâncias psicoativas durante o atendimento ou outras atitudes incompatíveis com a prática odontológica — a responsabilidade ética e até judicial pode recair sobre o profissional.

Situações desse tipo podem gerar denúncias em conselhos regionais e também ações judiciais, especialmente se houver prejuízo direto ao paciente. Nessas ocasiões, a atuação de um perito oficial é essencial para avaliar se a conduta comprometeu a qualidade técnica do atendimento. Já o perito auxiliar pode ser contratado por uma das partes — profissional ou paciente — para emitir parecer técnico que complemente a análise oficial.

A perícia pode, por exemplo, analisar se houve negligência técnica associada ao comportamento indevido.

Esses casos revelam como a Odontologia vai além da técnica: envolve responsabilidade ética e emocional. O paciente, enquanto consumidor, está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante serviços seguros e profissionais qualificados. Condutas indignas podem configurar erro odontológico e, com isso, abrir caminho para indenizações e sanções.

O papel da perícia judicial, inclusive com apoio de um perito auxiliar, é crucial para garantir um julgamento técnico e justo.