Consentimento informado: quando ele não protege o dentista?

Documento é um dos guias da perícia

Igor Cunha

3/10/20262 min read

Na prática clínica, o termo de consentimento informado é frequentemente tratado como um “escudo jurídico”. Muitos cirurgiões-dentistas acreditam que, uma vez colhida a assinatura do paciente, estão automaticamente protegidos contra questionamentos futuros.
Na perícia odontológica, porém, essa percepção raramente se sustenta.

O consentimento informado não é um salvo-conduto absoluto. Em diversas situações, ele falha em cumprir sua função jurídica e ética, tornando-se insuficiente — ou até irrelevante — diante da análise pericial.

Consentimento genérico: o primeiro problema

Um dos erros mais comuns observados em perícias é o uso de termos genéricos, padronizados e pouco específicos. Documentos que mencionam apenas riscos amplos como “dor”, “inchaço” ou “possibilidade de insucesso” não demonstram, de forma técnica, que o paciente foi efetivamente informado sobre:

  • riscos concretos do procedimento proposto;

  • alternativas terapêuticas viáveis;

  • consequências previsíveis da não realização do tratamento;

  • limitações técnicas do método escolhido.

Do ponto de vista pericial, consentimento genérico não comprova informação adequada, apenas comprova a existência de uma assinatura. A literatura bioética e jurídica é clara ao afirmar que consentimento informado pressupõe compreensão, e não apenas formalidade documental.

Consentimento assinado após o procedimento

Outro cenário crítico — e infelizmente frequente — é o consentimento assinado após a realização do procedimento.
Quando isso ocorre, o documento perde completamente sua função original.

O consentimento informado deve preceder o ato clínico, pois sua finalidade é permitir que o paciente decida conscientemente. Assinaturas colhidas após o tratamento são interpretadas, na esfera pericial, como tentativa de regularização tardia do prontuário.

Em laudos periciais, esse tipo de documento costuma ser classificado como:

  • inválido do ponto de vista ético;

  • frágil juridicamente;

  • incapaz de demonstrar boa prática profissional.

Consentimento que não dialoga com o prontuário

Mesmo um consentimento formalmente correto pode falhar quando não dialoga com o prontuário clínico.
É comum encontrar termos que descrevem riscos ou procedimentos que não aparecem na evolução clínica, nos exames complementares ou no plano de tratamento registrado.

Exemplos clássicos:

  • consentimento menciona risco cirúrgico, mas o prontuário não descreve indicação cirúrgica clara;

  • termo cita alternativas terapêuticas que nunca foram discutidas ou registradas;

  • documento fala em previsibilidade limitada, enquanto o plano de tratamento sugere resultado garantido.

Na perícia, essa incoerência compromete a credibilidade documental. O consentimento não é analisado isoladamente, mas em conjunto com todo o acervo probatório.

O que a perícia realmente avalia?

Do ponto de vista técnico, o perito não avalia apenas se houve assinatura, mas:

  • se a informação foi adequada, específica e compreensível;

  • se o momento da obtenção foi correto;

  • se há coerência entre consentimento, prontuário e conduta clínica;

  • se o documento reflete a realidade do atendimento.

Quando essas condições não são atendidas, o consentimento não protege o dentista — e, em alguns casos, pode até reforçar a percepção de falha documental.

Conclusão

O consentimento informado é uma ferramenta essencial, mas não funciona sozinho. Ele exige conteúdo, timing adequado e integração com o prontuário clínico.
Na ausência desses elementos, sua força jurídica se dissolve, e o profissional permanece exposto.

Na perícia odontológica, não se busca um papel assinado; Busca-se prova de informação real, decisão consciente e prática clínica responsável.