Dano Estético na Perícia Odontológica: Mais do que uma Questão de Aparência
Aspectos técnicos e legais na avaliação pericial de prejuízos estéticos
Igor Cunha
6/24/20251 min read
Quando se fala em erro odontológico, é comum pensar em dor, infecção ou falhas funcionais. No entanto, o dano estético também é uma categoria de prejuízo relevante na esfera jurídica — e sua avaliação exige cuidado técnico e sensibilidade pericial.
Na perícia odontológica, o dano estético é analisado sob uma ótica multidimensional. Não se trata apenas de "ficou feio" ou "não gostei do resultado". O perito deve investigar se houve efetiva alteração desfavorável da aparência facial ou bucal do paciente, se essa alteração era evitável dentro dos padrões da odontologia e se causou sofrimento psicológico ou impacto social relevante.
Além disso, a avaliação do dano estético deve considerar as expectativas realistas do paciente, o plano de tratamento proposto, o consentimento informado e a literatura técnica vigente. Um clareamento que não atingiu a cor desejada, por exemplo, dificilmente será considerado um dano estético indenizável. Já uma fratura de coroa visível em dente anterior mal restaurada, sem justificativa clínica, pode configurar sim uma ofensa estética significativa.
Por isso, advogados que atuam nessa área devem estar atentos: a demonstração do dano estético exige não apenas fotos ou laudos genéricos, mas uma análise técnico-científica minuciosa, feita por peritos experientes.
Dentistas, por sua vez, devem entender que toda conduta clínica tem impacto estético e funcional, e que a documentação cuidadosa é essencial para sua defesa. Em tempos de crescente judicialização, prevenir é, de fato, o melhor tratamento.