
“Doutor, eu assumo o risco”
Por que essa frase não protege o dentista?
Igor Cunha
5/26/20262 min read

É relativamente comum, na prática clínica, o cirurgião-dentista se deparar com situações em que o paciente solicita a realização de um procedimento contraindicando do ponto de vista técnico. Um exemplo clássico é o paciente que deseja “fechar” um dente com histórico de abertura prolongada e presença de drenagem purulenta ativa — quadro que sugere infecção persistente e risco concreto de abscesso.
Diante da negativa do profissional, não raramente surge a resposta: “mas eu assumo o risco”.
Essa afirmação, embora pareça transferir responsabilidade, não possui respaldo ético nem jurídico.
De acordo com o Conselho Federal de Odontologia, por meio do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), é vedado ao cirurgião-dentista realizar procedimentos que contrariem os preceitos técnicos e científicos da profissão. Em especial, destaca-se o dever de zelar pela saúde e dignidade do paciente, não podendo executar condutas que possam agravar o quadro clínico, ainda que haja consentimento.
Isso significa que o consentimento do paciente não autoriza uma conduta inadequada.
Sob a ótica pericial e jurídica, esse tipo de situação traz implicações relevantes. Em eventual processo por erro odontológico, o argumento de que “o paciente quis assim” raramente se sustenta. Isso porque a responsabilidade técnica recai sobre o profissional, que detém o conhecimento científico necessário para avaliar riscos e contraindicações.
Ao aceitar realizar um procedimento sabidamente inadequado — como o selamento de um dente com supuração ativa ou o reparo de uma prótese que não suporta a carga mastigatória — o cirurgião-dentista pode ser enquadrado por imperícia ou negligência, independentemente de qualquer “autorização” verbal do paciente.
Além disso, documentos como termos de consentimento informado não têm o poder de validar práticas incorretas. Eles servem para esclarecer riscos de procedimentos adequados, não para justificar condutas indevidas.
Portanto, a postura correta, nesses casos, é a recusa fundamentada, acompanhada de explicação clara ao paciente e, sempre que possível, registro em prontuário.
Mais do que proteger o profissional, essa conduta preserva o núcleo ético da Odontologia: agir sempre em benefício da saúde do paciente, mesmo quando isso contraria sua vontade imediata.