Falha técnica ou desfecho desfavorável?

Onde está a linha que o perito precisa traçar?

Igor Cunha

2/12/20262 min read

Na perícia judicial odontológica, uma das confusões mais frequentes — tanto para pacientes quanto para profissionais do Direito — é a ideia de que todo resultado ruim configura erro profissional. Do ponto de vista técnico e científico, essa associação é incorreta e pode gerar decisões injustas quando não analisada com o devido rigor.

É justamente nesse ponto que a atuação do perito se torna essencial: distinguir falha técnica de desfecho desfavorável.

Por que nem todo resultado ruim é erro?

A Odontologia é uma ciência da saúde, e como tal, trabalha com probabilidades, não com garantias absolutas. Mesmo quando o cirurgião-dentista atua dentro das normas técnicas, respeita protocolos científicos e emprega materiais adequados, o resultado pode não ser o esperado.

Fatores biológicos individuais, condições sistêmicas do paciente, hábitos parafuncionais, resposta inflamatória, cicatrização e até limitações anatômicas podem interferir no desfecho final do tratamento. A literatura científica é clara ao reconhecer que o risco é inerente ao ato odontológico, sobretudo em procedimentos invasivos ou reabilitadores complexos.

Assim, um desfecho desfavorável pode ocorrer sem que haja negligência, imprudência ou imperícia.

O que caracteriza, de fato, uma falha técnica?

A falha técnica ocorre quando há desvio dos padrões aceitos pela ciência odontológica no momento da conduta profissional. Isso pode envolver, por exemplo:

  • execução inadequada da técnica;

  • escolha incorreta do procedimento para o caso;

  • ausência de exames indispensáveis;

  • desrespeito a protocolos clínicos consolidados;

  • documentação deficiente que impeça a rastreabilidade do raciocínio clínico.

Do ponto de vista pericial, não se avalia apenas o resultado, mas o caminho técnico percorrido até ele.

Onde o perito traça essa linha?

O perito judicial não julga intenções nem emoções. Seu papel é técnico, objetivo e fundamentado. A análise costuma se apoiar em três pilares:

  1. Condição inicial do paciente
    O estado prévio da saúde bucal influencia diretamente o prognóstico. Um tratamento realizado em um cenário adverso pode evoluir mal mesmo com conduta correta.

  2. Conduta adotada pelo profissional
    Avalia-se se o cirurgião-dentista seguiu as boas práticas reconhecidas à época do tratamento, com base em literatura científica, diretrizes clínicas e protocolos consagrados.

  3. Nexo causal
    O perito verifica se existe relação direta entre a conduta adotada e o dano alegado. Sem nexo causal, não há falha técnica, ainda que o resultado tenha sido negativo.

Exemplos práticos (hipotéticos)

  • Implante osseointegrado que falha
    A perda de um implante, por si só, não caracteriza erro. Se houve planejamento adequado, exames prévios, técnica correta e acompanhamento pós-operatório, trata-se de um desfecho desfavorável biologicamente possível.

  • Tratamento endodôntico com persistência de dor
    A manutenção de sintomas não implica automaticamente falha técnica. Anatomias complexas, canais acessórios e resposta inflamatória individual podem justificar o quadro, desde que a técnica tenha sido corretamente executada.

  • Fratura de restauração indireta
    Pode decorrer de sobrecarga oclusal, bruxismo ou hábitos do paciente, não necessariamente de erro na confecção ou cimentação.

Conclusão

Na perícia judicial odontológica, resultado ruim não é sinônimo de erro, e erro não pode ser presumido. A diferença entre falha técnica e desfecho desfavorável exige análise criteriosa, baseada em ciência, documentação clínica e lógica causal.

É exatamente nesse ponto que a perícia atua: não para condenar ou absolver, mas para esclarecer tecnicamente o que ocorreu — e o que não ocorreu — dentro do tratamento odontológico.