
Falha técnica ou desfecho desfavorável?
Onde está a linha que o perito precisa traçar?
Igor Cunha
2/12/20262 min read

Na perícia judicial odontológica, uma das confusões mais frequentes — tanto para pacientes quanto para profissionais do Direito — é a ideia de que todo resultado ruim configura erro profissional. Do ponto de vista técnico e científico, essa associação é incorreta e pode gerar decisões injustas quando não analisada com o devido rigor.
É justamente nesse ponto que a atuação do perito se torna essencial: distinguir falha técnica de desfecho desfavorável.
Por que nem todo resultado ruim é erro?
A Odontologia é uma ciência da saúde, e como tal, trabalha com probabilidades, não com garantias absolutas. Mesmo quando o cirurgião-dentista atua dentro das normas técnicas, respeita protocolos científicos e emprega materiais adequados, o resultado pode não ser o esperado.
Fatores biológicos individuais, condições sistêmicas do paciente, hábitos parafuncionais, resposta inflamatória, cicatrização e até limitações anatômicas podem interferir no desfecho final do tratamento. A literatura científica é clara ao reconhecer que o risco é inerente ao ato odontológico, sobretudo em procedimentos invasivos ou reabilitadores complexos.
Assim, um desfecho desfavorável pode ocorrer sem que haja negligência, imprudência ou imperícia.
O que caracteriza, de fato, uma falha técnica?
A falha técnica ocorre quando há desvio dos padrões aceitos pela ciência odontológica no momento da conduta profissional. Isso pode envolver, por exemplo:
execução inadequada da técnica;
escolha incorreta do procedimento para o caso;
ausência de exames indispensáveis;
desrespeito a protocolos clínicos consolidados;
documentação deficiente que impeça a rastreabilidade do raciocínio clínico.
Do ponto de vista pericial, não se avalia apenas o resultado, mas o caminho técnico percorrido até ele.
Onde o perito traça essa linha?
O perito judicial não julga intenções nem emoções. Seu papel é técnico, objetivo e fundamentado. A análise costuma se apoiar em três pilares:
Condição inicial do paciente
O estado prévio da saúde bucal influencia diretamente o prognóstico. Um tratamento realizado em um cenário adverso pode evoluir mal mesmo com conduta correta.Conduta adotada pelo profissional
Avalia-se se o cirurgião-dentista seguiu as boas práticas reconhecidas à época do tratamento, com base em literatura científica, diretrizes clínicas e protocolos consagrados.Nexo causal
O perito verifica se existe relação direta entre a conduta adotada e o dano alegado. Sem nexo causal, não há falha técnica, ainda que o resultado tenha sido negativo.
Exemplos práticos (hipotéticos)
Implante osseointegrado que falha
A perda de um implante, por si só, não caracteriza erro. Se houve planejamento adequado, exames prévios, técnica correta e acompanhamento pós-operatório, trata-se de um desfecho desfavorável biologicamente possível.Tratamento endodôntico com persistência de dor
A manutenção de sintomas não implica automaticamente falha técnica. Anatomias complexas, canais acessórios e resposta inflamatória individual podem justificar o quadro, desde que a técnica tenha sido corretamente executada.Fratura de restauração indireta
Pode decorrer de sobrecarga oclusal, bruxismo ou hábitos do paciente, não necessariamente de erro na confecção ou cimentação.
Conclusão
Na perícia judicial odontológica, resultado ruim não é sinônimo de erro, e erro não pode ser presumido. A diferença entre falha técnica e desfecho desfavorável exige análise criteriosa, baseada em ciência, documentação clínica e lógica causal.
É exatamente nesse ponto que a perícia atua: não para condenar ou absolver, mas para esclarecer tecnicamente o que ocorreu — e o que não ocorreu — dentro do tratamento odontológico.

