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Inversão do ônus da Prova nos Embates Judiciais

Ou "Sobre como a balança pende"

Igor Cunha

8/25/20251 min read

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No campo do Direito, especialmente em ações judiciais que envolvem responsabilidade profissional, a inversão do ônus da prova é um recurso jurídico que pode alterar completamente os rumos do processo. Prevista no Código de Defesa do Consumidor, essa inversão transfere para o réu (muitas vezes, o cirurgião-dentista ou a clínica odontológica) o dever de provar que não houve falha no atendimento.

Quando o paciente alega erro odontológico e apresenta indícios mínimos de verossimilhança, o juiz pode aplicar a inversão do ônus da prova, exigindo da parte ré a comprovação técnica de que agiu corretamente. Nessa hora, a documentação odontológica completa e bem elaborada se torna indispensável.

Prontuário odontológico detalhado, consentimentos informados, evolução clínica e exames de imagem são fundamentais para compor a defesa. A atuação de um assistente técnico pericial odontológico também é estratégica, pois permite elaborar parecer técnico, analisar o conteúdo da inicial e produzir subsídios para uma resposta contundente.

A perícia odontológica ganha papel central nesses casos, funcionando como instrumento técnico-científico de apoio ao juiz e às partes. O parecer pericial, quando bem fundamentado, pode neutralizar alegações infundadas e ajudar a restabelecer a verdade processual.

Portanto, clínicas e profissionais devem estar atentos: manter uma rotina documental rigorosa e contar com assessoria técnica especializada não é luxo, mas necessidade. A inversão do ônus da prova é real, frequente, e pode colocar em risco a reputação e estabilidade jurídica do cirurgião-dentista.