O que o juiz realmente espera de um laudo odontológico?

Não basta apontar os fatos, mas ser compreendido plenamente

Igor Cunha

4/8/20262 min read

Quando um laudo pericial odontológico chega aos autos, ele não é lido como um artigo científico, nem como um relatório clínico detalhado voltado a colegas de profissão. Ele é lido como prova técnica, destinada a subsidiar a decisão de um magistrado que, via de regra, não é dentista.

Compreender o que o juiz efetivamente espera de um laudo odontológico é essencial para o perito cumprir sua função institucional e evitar um erro comum: confundir rigor técnico com excesso de academicismo.

Clareza: o primeiro dever do perito

A clareza é o atributo mais valorizado em um laudo pericial. Isso significa apresentar as informações técnicas de forma compreensível, ordenada e diretamente relacionada aos fatos controvertidos do processo.

Um laudo claro:

  • Identifica com precisão o objeto da perícia;

  • Explica o que foi analisado, como foi analisado e o que foi encontrado;

  • Evita jargões desnecessários ou, quando utilizados, os explica.

Do ponto de vista científico, a clareza não diminui o rigor. Pelo contrário: a boa ciência aplicada à perícia é aquela que consegue ser compreendida fora do ambiente acadêmico, sem perda de conteúdo técnico.

Objetividade: responder ao que foi perguntado

Outro ponto central é a objetividade. O juiz espera que o laudo responda aos quesitos, sem divagações, sem juízos morais e sem extrapolações indevidas.

Um erro frequente em laudos odontológicos é:

  • Analisar aspectos que não foram objeto da perícia;

  • Criar hipóteses que não podem ser confirmadas tecnicamente;

  • Emitir conclusões genéricas, sem vínculo direto com os elementos probatórios.

A objetividade exige que o perito:

  • Diferencie fato, inferência técnica e impossibilidade de conclusão;

  • Declare expressamente quando não há elementos suficientes para responder determinado quesito;

  • Limite-se ao que pode ser comprovado por documentos, exames e literatura científica.

Linguagem não acadêmica: o laudo não é um artigo científico

Embora a perícia seja uma atividade técnica e científica, o laudo não deve ser redigido como um artigo acadêmico. O magistrado não espera — nem necessita — de citações extensas, longas revisões bibliográficas ou construções linguísticas complexas.

Isso não significa ausência de embasamento científico. Significa:

  • Utilizar o conhecimento científico como fundamento, não como ornamento;

  • Priorizar frases diretas, períodos curtos e estrutura lógica;

  • Traduzir conceitos técnicos para uma linguagem funcional ao Direito.

A literatura em Odontologia Legal e Perícia enfatiza que o valor do laudo está na sua capacidade de comunicação, e não na sofisticação da escrita.

O laudo como instrumento de decisão

Em última análise, o juiz espera que o laudo odontológico cumpra uma função muito clara: auxiliá-lo a decidir.

Isso só ocorre quando o documento é:

  • Claro o suficiente para ser compreendido;

  • Objetivo o bastante para ser confiável;

  • Técnico sem ser hermético.

Quando o perito entende esse papel, o laudo deixa de ser apenas um relatório técnico e passa a ser, de fato, uma prova pericial eficaz, alinhada às exigências do processo judicial e à responsabilidade institucional da perícia odontológica.