O que o perito não pode concluir?

(mas muitos concluem)

Igor Cunha

2/18/20262 min read

Na prática forense, a atuação do perito odontológico é regida por limites técnicos, científicos e jurídicos muito bem definidos. Ainda assim, não é incomum encontrar laudos periciais que ultrapassam esses limites, avançando para conclusões que não cabem à perícia, mas sim ao Juízo. Esse desvio, embora muitas vezes bem-intencionado, compromete a validade técnica do laudo e pode gerar questionamentos processuais relevantes.

Limites técnicos da perícia odontológica

A perícia odontológica tem como objetivo analisar fatos técnicos, com base em evidências documentais, exame clínico, exames complementares e literatura científica. O perito não julga, não acusa e não defende nenhuma das partes. Sua função é responder aos quesitos com base em dados objetivos e verificáveis.

Do ponto de vista científico, a perícia trabalha com:

  • nexo técnico causal,

  • adequação de conduta aos protocolos vigentes à época dos fatos,

  • compatibilidade entre achados clínicos, documentos e alegações,

  • previsibilidade de riscos e desfechos.

Tudo aquilo que extrapola esses elementos passa a fugir do campo técnico e ingressa no campo da valoração jurídica, que é exclusiva do magistrado.

Inferências indevidas: onde começam os erros periciais

Um dos equívocos mais comuns é o perito inferir intenção, negligência ou imprudência a partir de um resultado desfavorável. Termos como “erro evidente”, “conduta irresponsável”, “falha grave” ou “imperícia clara” são frequentemente utilizados sem a devida sustentação técnica — e, muitas vezes, sem que o conjunto probatório permita tal conclusão.

Outro erro recorrente é afirmar que determinado profissional “agiu com culpa” ou que “deveria ter previsto o resultado”, quando:

  • o prontuário é incompleto,

  • os riscos eram conhecidos e inerentes ao procedimento,

  • não há evidência objetiva de descumprimento de protocolo,

  • o desfecho está descrito na literatura como possível, ainda que indesejável.

Inferir culpa não é papel do perito. O perito analisa condutas técnicas, não estados mentais, intenções ou juízos morais.

Opinião pessoal × conclusão pericial

Outro ponto sensível é a confusão entre opinião pessoal e conclusão pericial. Todo perito possui experiência clínica, preferências técnicas e convicções profissionais — isso é natural. No entanto, a conclusão pericial não pode refletir o que o perito faria, mas sim o que é tecnicamente aceitável à luz da ciência odontológica.

Exemplo clássico: o perito discorda da técnica escolhida pelo cirurgião-dentista, mas essa técnica é descrita na literatura e aceita pela comunidade científica. Nesse caso, a discordância pessoal não autoriza concluir erro técnico.

A conclusão pericial deve ser:

  • fundamentada,

  • impessoal,

  • reprodutível,

  • sustentada por referências técnicas atuais ou vigentes à época do atendimento.

Quando o laudo se transforma em um texto opinativo, perde sua força probatória e pode ser desconsiderado, parcial ou totalmente, pelo Juízo.

Por que respeitar esses limites é essencial?

Ultrapassar os limites da perícia não fortalece o laudo — ao contrário, o fragiliza. Um laudo tecnicamente sólido é aquele que delimita claramente o que pode e o que não pode ser afirmado, deixando ao magistrado a tarefa de interpretar juridicamente os fatos.

Em perícia judicial, saber dizer “não é possível concluir” é tão importante quanto saber concluir.