Por que o perito não “julga” o dentista?

Há diferenças importantes que não podem ser ignoradas

Igor Cunha

3/18/20262 min read

Na prática forense, é comum encontrar uma confusão recorrente — inclusive entre profissionais da saúde e operadores do Direito — sobre o verdadeiro papel do perito judicial. Muitos ainda acreditam que o perito “julga” a conduta do cirurgião-dentista, atribuindo culpa ou inocência. Essa percepção é equivocada e pode comprometer tanto a compreensão do laudo quanto a condução do processo.

Juízo técnico não é juízo jurídico

O perito odontológico exerce um juízo técnico, não um juízo jurídico. Seu papel é analisar fatos, documentos, exames e procedimentos à luz do conhecimento científico da Odontologia, respondendo a quesitos de forma objetiva, fundamentada e imparcial.

Já o juízo jurídico — aquele que define culpa, responsabilidade civil, nexo causal jurídico e eventual condenação — é atribuição exclusiva do magistrado. O perito não condena, não absolve e não decide o processo. Ele informa tecnicamente o juízo, fornecendo subsídios para que a decisão judicial seja tomada com base em elementos científicos confiáveis.

Confundir essas duas esferas é um erro grave, pois desloca o perito de sua função legal e técnica, aproximando-o indevidamente de uma postura opinativa ou valorativa.

Onde termina a Odontologia e começa o Direito

A Odontologia, no contexto pericial, termina onde cessam os limites do conhecimento técnico-científico. O perito pode, por exemplo:

  • Avaliar se uma técnica adotada é reconhecida pela literatura científica;

  • Verificar se houve aderência a protocolos aceitos à época do tratamento;

  • Identificar incongruências entre o prontuário e os procedimentos alegados;

  • Analisar a previsibilidade de determinados riscos ou intercorrências.

Entretanto, não cabe ao perito afirmar se houve “culpa”, “negligência” ou “imperícia” em sentido jurídico. Esses conceitos pertencem ao Direito e dependem de uma análise normativa, probatória e processual mais ampla, que extrapola o campo técnico da Odontologia.

O que o perito pode fazer é apontar inconformidades técnicas, falhas documentais, incompatibilidades clínicas ou ausência de respaldo científico, sempre com base em evidências e literatura.

Erros comuns na interpretação de laudos periciais

Um dos erros mais frequentes é interpretar conclusões técnicas como juízos de valor. Quando um laudo aponta, por exemplo, que determinado procedimento não seguiu diretrizes amplamente aceitas ou que o prontuário é insuficiente, isso não equivale automaticamente à afirmação de erro odontológico ou responsabilidade civil.

Outro equívoco recorrente ocorre quando o próprio perito ultrapassa seus limites, emitindo opiniões pessoais, juízos morais ou conclusões categóricas sobre “erro profissional”, sem o devido cuidado terminológico. Esse tipo de postura fragiliza o laudo e pode gerar questionamentos, impugnações ou até nulidades.

A importância da postura técnica e imparcial

A força do laudo pericial está na sua neutralidade, clareza conceitual e fundamentação científica. Um bom laudo não acusa nem defende: ele explica. Ele organiza os fatos, traduz a linguagem técnica para o processo e delimita com precisão o que pode — e o que não pode — ser afirmado.

Compreender que o perito não julga o dentista é essencial para todas as partes envolvidas: profissionais da saúde, advogados e magistrados. Essa compreensão preserva a integridade da perícia, fortalece o contraditório e contribui para decisões judiciais mais justas e tecnicamente embasadas.