Quando a ausência de exames complementares pesa contra o profissional?

A falta pode levar a graves consequências

Igor Cunha

4/14/20262 min read

Na prática clínica odontológica, exames complementares são instrumentos diagnósticos.
Na prática pericial, eles se tornam elementos probatórios.
A diferença entre essas duas funções costuma ser subestimada — até o momento em que um processo judicial é instaurado.

Em perícia judicial odontológica, a ausência de exames complementares não é avaliada apenas sob o prisma clínico, mas principalmente sob a ótica da rastreabilidade das decisões profissionais. Quando esses exames não existem, não foram solicitados ou não foram arquivados de forma adequada, isso pode pesar significativamente contra o cirurgião-dentista.

Radiografias prévias inexistentes

Radiografias iniciais são fundamentais para documentar a condição prévia do paciente. Elas permitem demonstrar:

  • Situação periodontal anterior

  • Presença de lesões periapicais

  • Qualidade óssea antes de procedimentos cirúrgicos

  • Condição pulpar antes de tratamentos endodônticos

Na ausência dessas imagens, o perito não consegue estabelecer um marco zero confiável. Isso abre espaço para interpretações desfavoráveis, pois o Judiciário tende a assumir que aquilo que não foi documentado não foi avaliado.

Do ponto de vista pericial, não se trata de exigir exames desnecessários, mas de verificar se, diante da complexidade do caso, a conduta adotada foi tecnicamente defensável. Sem exames prévios, essa defesa se fragiliza.

Falta de exames de controle

Outro ponto crítico é a inexistência de exames de acompanhamento. Radiografias de controle, registros fotográficos evolutivos e exames pós-operatórios são fundamentais para demonstrar:

  • Monitoramento de intercorrências

  • Avaliação de sucesso ou falha terapêutica

  • Tentativas de correção ou mitigação de danos

Quando esses exames não existem, o laudo pericial frequentemente aponta lacunas documentais. O perito não pode presumir que houve acompanhamento adequado — ele só pode analisar o que está nos autos.

Na prática, isso pode gerar uma percepção de abandono de acompanhamento, mesmo quando o profissional acredita ter agido corretamente.

O impacto disso na convicção judicial

O juiz não decide com base em conhecimento odontológico, mas sim na prova técnica apresentada. Quando o prontuário carece de exames complementares, a narrativa do profissional perde força frente à narrativa do paciente.

Do ponto de vista pericial, a ausência de exames:

  • Dificulta a reconstrução cronológica dos fatos

  • Impede a análise comparativa antes/depois

  • Enfraquece a justificativa técnica das decisões clínicas

Importante destacar: a ausência de exames, por si só, não configura erro odontológico. Contudo, ela pode inviabilizar a demonstração de que não houve erro, o que é juridicamente muito mais grave.

A leitura pericial do “não documentado”

Na perícia, vigora um princípio simples e duro:

O que não está documentado não pode ser considerado comprovado.

Isso não significa má-fé do profissional, mas evidencia uma falha estrutural na cultura documental da clínica odontológica. Muitas vezes, o chamado “erro” só se materializa juridicamente anos depois, quando o perito precisa analisar um prontuário incompleto.

Conclusão

Exames complementares não são apenas ferramentas clínicas: são instrumentos de proteção jurídica.
Sua ausência pode não indicar imperícia, imprudência ou negligência, mas frequentemente impede que o perito demonstre o contrário.

Na odontologia contemporânea, clínica e perícia caminham juntas. E, quando caminham separadas, é no processo judicial que essa distância cobra seu preço.