Quesitos: como formular bem?
Não basta perguntar; é preciso expor informações fundamentais
Igor Cunha
7/21/20253 min read
Anteriormente, falei sobre quesitos mal formulados. Hoje, explicarei como evitá-los e de que maneira poderão ser bem elaborados.
O quesito nada mais é do que uma pergunta que se faz ao perito oficial, com o intuito de esclarecer fatos técnicos ligados a um processo, fatos esses que o juiz ou advogados não dispõem de meios ou conhecimento para averiguar. Também é missão do quesito "trazer" a razão da causa para si. Exploremos alguns quesitos comumente elaborados pela parte autora (paciente que possa ter sido vítima de erro odontológico)
1- Havia indicação para realização do procedimento?
2- Os procedimentos foram bem executados?
Embora encontrem fundamento ao questionar se o diagnóstico foi adequado e se há qualidade satisfatória no tratamento, ele é pouco específico. Um bom perito consegue melhorá-los, a depender do contexto:
1- Diante do quadro de dor espontânea no dente 35, e levando-se em conta o grau de destruição coronária deste elemento, onde nota-se, pela radiografia anexada aos autos(Mov 1.13), que não há remanescente coronário e a cárie atingiu a raiz, e também está presente perda óssea afetando o terço apical por conta de abscesso crônico, havia indicação para manter este dente através de tratamento de canal, núcleo metálico fundido e coroa?
2- Pode-se dizer que o comprimento do núcleo metálico fundido respeita as proporções preconizada pela literatura científica? Suas dimensões aquém justificariam os constantes desprendimentos da peça?
Comentário: Posto dessa forma, direciona a resposta do perito oficial a demonstrar que o tratamento está insatisfatório pelos parâmetros apresentados. Evita-se quesitos genéricos, indo direto ao alvo. No caso utilizado como exemplo, o problema estava no pino que suportava a coroa e no fato de que o dente possivelmente tinha maior indicação de ser extraído. A coroa em porcelana poderia até estar adequada.
Agora, vamos a exemplos de quesitos da parte ré (dentista ou clínica)
3- As consultas seguiram padrão de atendimento?
4- A Autora estava satisfeita com trabalho entregue?
O quesito 3 não nos leva a lugar algum. É um quesito que não alivia em nada para a clínica acusada de erro odontológico. Uma pergunta extremamente genérica e pode levar o perito a tirar conclusões que não beneficiarão a defesa em nada. O 4 tem potencial para ajudar, embora possa ocorrer a seguinte situação: em um primeiro momento a paciente assina um termo de satisfação, e digamos, quinze dias depois começam a ocorrer desprendimentos. Ainda que a clínica exponha tal documento, pesa mais o Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o serviço incorreu em falha no período. Seria mais adequado perguntar:
3- Foi dada à Autora a opção de extrair o dente e tentar mantê-lo, assim como lhe foram explicados os riscos, benefícios e alternativas, conforme consta no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, anexado aos autos (Mov. 13.4)? Por qual motivo a Autora optou por manter o dente 35, quando lhe foi explicitado que a extração seria mais adequada ao seu caso?
4- A Autora retornou à clínica quando houve episódio de desprendimento da peça? Pode a Ré responder por um trabalho que foi alterado por uma clínica terceira?
Comentário: Sempre é importante que a clínica apresente o Termo de Consentimento para que não haja dúvidas quanto ao seu tratamento. Sem esse documento, a defesa de uma clínica torna-se muito difícil. Uma vez que a paciente é detentora de suas próprias escolhas, e o Termo de Consentimento é o registro de que essas escolhas foram conscientes, ameniza potencial culpa da clínica. O CDC estabelece:
Art. 20 :
“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou que lhes diminuam o valor (...). Não sendo o serviço refeito no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III - o abatimento proporcional do preço.”
Assim, entende-se que o consumidor tem o ônus de provar que houve falha no serviço e que sofreu prejuízo.
Se o problema já foi corrigido por outro fornecedor, a falta de documentação formal dificulta, mas não impede a ação judicial.
Ou seja:
Não há nulidade automática do processo.
O juiz analisará os indícios e provas disponíveis, como:
Prints de conversa,
Orçamentos,
Testemunhas,
Fotos do defeito,
Notas fiscais, mesmo que parciais,
Relatos consistentes com a cronologia dos fatos.
Lembrando sempre que é comum a inversão do ônus da prova, que torna tarefa da clínica provar que não errou.
A melhor defesa de uma clínica alvo de processo é composta por documentação completa, um bom advogado e um perito auxiliar competente. Conte comigo.