Tratamentos Odontológicos Devem Seguir a Técnica e a Ciência — Sempre
Por que a conduta baseada em evidência é sua maior proteção jurídica
Igor Cunha
7/1/20251 min read
A atuação do dentista é regulada por princípios éticos e técnicos bastante claros. Quando um profissional realiza um tratamento odontológico, é indispensável que esse procedimento esteja alinhado com as boas práticas, com respaldo na literatura científica e nos protocolos reconhecidos pela comunidade odontológica.
No âmbito da perícia judicial, essa exigência se torna ainda mais evidente. Quando se analisa uma alegação de erro odontológico, o foco não está apenas no resultado obtido, mas sobretudo na conduta técnica aplicada. Ou seja, mesmo que o desfecho do tratamento tenha sido insatisfatório, se o dentista agiu conforme os parâmetros técnico-científicos aceitos, com documentação adequada e consentimento esclarecido, dificilmente será configurada culpa.
Por outro lado, improvisações, decisões não registradas, falta de planejamento ou uso de materiais inadequados podem ser interpretados como negligência, imperícia ou imprudência, o que sustenta ações judiciais por danos.
A justiça brasileira vem reconhecendo a importância da prova técnica em causas que envolvem odontologia. Nesse cenário, peritos e peritos auxiliares analisam a conformidade do atendimento odontológico com base em exames clínicos, prontuários, exames complementares e, muitas vezes, registros fotográficos e radiográficos.
Cabe aos advogados que atuam nessas ações entender essa lógica técnico-científica e buscar apoio especializado desde o início do processo, seja para defender um paciente lesado, seja para proteger a conduta de um profissional correto.
A mensagem é clara: na odontologia, agir com ciência e ética é não apenas uma obrigação legal, mas também a melhor defesa diante da perícia judicial.