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Zelo profissional e dignidade do paciente

Perícia avalia falhas que afetam saúde e respeito ao paciente

Igor Cunha

5/19/20251 min read

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A ética odontológica exige que todo tratamento seja conduzido com respeito à saúde e à dignidade do paciente. Quando essa exigência é negligenciada — como em casos de abandono de tratamento, uso de materiais inadequados ou condutas desumanas — o profissional pode responder por infração ética e, em determinadas situações, também por responsabilidade civil.

O inciso VII do Código de Ética Odontológica obriga o cirurgião-dentista a zelar pela saúde e pela dignidade de quem atende. Essa obrigação vai além do aspecto técnico; envolve empatia, respeito ao tempo do paciente, comunicação clara e decisões baseadas no melhor interesse clínico da pessoa atendida e nos parâmetros técnico-científicos ancorados na ciência.

Nos processos judiciais ou administrativos que envolvem essas questões, a atuação de um perito oficial ou perito auxiliar pode ser fundamental. O perito judicial é nomeado pelo juiz para emitir parecer técnico sobre a conduta do profissional, especialmente em ações que alegam erro odontológico. Já o perito auxiliar é contratado pelas partes, normalmente para analisar prontuários, materiais utilizados, e circunstâncias que possam indicar negligência ou desrespeito.

Por exemplo, se um paciente relata que teve o tratamento interrompido sem justificativa, e apresenta sequelas físicas ou psicológicas, será papel da perícia verificar se houve abandono. Da mesma forma, se há suspeita de que materiais de qualidade inferior foram usados, o perito poderá avaliar os registros e protocolos clínicos.

Em casos como esses, a perícia odontológica tem papel essencial na proteção dos direitos do consumidor, no fortalecimento da boa prática profissional e na valorização da Odontologia ética e responsável.